Nossa Política de Assistência Social

O CAMP de Mogi Guaçu tem sua política de atuação pautada no artigo 3º da Lei  n°8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011, como organização de Assistência Social, desenvolvendo duas ações de atendimento de Proteção Social Básica, no âmbito de atendimento conforme dispõe a Lei 12.435/2011, em seu art.2º, alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, atuando de acordo com o art.3°, parágrafo 1° da mesma lei.

A Instituição, tradicionalmente tem suas ações conhecida pela comunidade guaçuana como entidade que de inclusão e inserção de adolescentes no mundo do trabalho, quando tem as atividades respaldadas na resolução CNAS nº 33/2011 em especial atendimento de que a integração no mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da assistência social, mas resultado de ação intersetorial de diversas políticas públicas, e que o trabalho sem proteção social é uma violação de direitos.  

A Instituição tem como objetivo realizar ações sócio-assistenciais, de natureza socioeducativa de caráter preventivo, visando contribuir para a proteção integral, desenvolvimento e socialização para que não continue na condição de vulnerabilidade, risco e exclusão social, através de atividades facilitadores ao exercício da cidadania, ampliação do universo cultural e vivência grupal, entendo e respeitando o adolescente como pessoa em desenvolvimento.