Programa de Inserção no Mundo do Trabalho

Atuação principal do CAMP de Mogi Guaçu no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades cidadãs que propiciem o convívio social e a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante o percurso.

O principal objetivo é a constituição de um programa e serviço que qualifique os serviços de Assistência Social possibilitando a ampliação do universo informacional, propiciando espaços de vivências para o alcance da autonomia, do protagonismo social e a inserção do mundo do trabalho, priorizando sempre atendimento de adolescentes e jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade social.

OBS.:  

01 – A inserção no mundo do trabalho é feita obedecendo a Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, portaria 723/2012.

02 – Para ocorrer a inserção no mundo do trabalho o adolescente deverá ter 16 anos completos e estar estudando no ensino médio ou equivalente.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Este serviço ofertado pelo CAMP de Mogi Guaçu tem como objetivo a orientação para contribuir e fortalecer os vínculos familiares na função protetiva, possibilitando a prevenção de situações de riscos sociais, potencializando o protagonismo e autonomia das famílias, visando promover acessos aos benefícios aos programas de transferência de renda, serviços sócio-assistenciais e setoriais.

  • Assegurar espaços de referência para o convívio em grupo, comunitário e social o desenvolvimento de relações der afetividade, solidariedade e respeito mútuo.

 

  • Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e de suas competências específicas básicas.

 

  • Contribuir para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

 

Público alvo desse serviço: adolescentes e jovens pertencentes às famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda: famílias com perfil de rendas de programas de transferências de renda; adolescentes e jovens vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; e adolescentes e jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.